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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No dia 3 de junho do corrente ano, a Farmácia Maria Sequeira, estabelecida há cerca de 90
anos em Alcantarilha, concelho de Silves, transferiu-se para Armação de Pêra.
Deste modo, Alcantarilha ficou sem qualquer farmácia para servir uma população de 2.540
habitantes distribuídos por uma superfície de 25 km2.
O INFARMED emitiu o Alvará de transferência da Farmácia Maria Sequeira no dia 25 de maio
de 2012, apesar de a Câmara Municipal de Silves se ter manifestado, por unanimidade, no dia
22 de junho de 2011, contra a transferência da referida farmácia.
Deste modo, o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado
pela Lei n.º 26/2011, de 16 de junho, não terá sido respeitado pelo INFARMED, nomeadamente,
a norma que estabelece que “a autorização da transferência de farmácia está sujeita a parecer
prévio da câmara municipal competente em razão do território”, parecer este que, quando
desfavorável é vinculativo.
Assim, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo,
através do Ministério da Saúde, o seguinte:
No processo de transferência da Farmácia Maria Sequeira de Alcantarilha para Armação de
Pêra, localidades situadas no concelho de Silves, o INFARMED, para emissão do respetivo
alvará, cumpriu o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto,
alterado pela Lei n.º 26/2011, de 16 de junho? Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Julho de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ (PCP)
PAULA SANTOS (PCP)
X 3771 XII 1
2012-08-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.08.01
18:26:05 +01:00
Reason:
Location:
Transferência da farmácia de Alcantarilha para Armação de Pêra (concelho de Silves)
Ministério da Saúde
1 DE AGOSTO DE 2012
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