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Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Julho de 2012
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
Se as Contas de 2011 do Metropolitano de Lisboa não foram aprovadas de acordo com os
Estatutos da Empresa - Decreto-Lei n.º 148-A/2009 - qual a base dessa aprovação?
1.
Qual a razão para o Governo boicotar desta forma o funcionamento dos órgãos estatutários
do Metropolitano de Lisboa?
2.
II SÉRIE-B — NÚMERO 265
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