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estudar/são escolarizadas, 14 pessoas sofrem de invalidez permanente, deficiência ou doença
crónica. Mais de 55 famílias contam com pelo menos uma pessoa desempregada; existem mais
de 20 famílias monoparentais, na sua grande maioria compostas por uma mãe e filhos/as. A
média dos rendimentos destas famílias é muito baixa, situando-se entre os 250 e os 300 euros.
7 – Ora, sem prejuízo, e nem sequer interferindo nessa matéria, das competências autárquicas
em matérias de despejos, demolições e realojamentos, a verdade é que a questão que nos foi
colocada pelo colectivo referido, coloca um outro conjunto de questões que merece
esclarecimento.
8 – Recorde-se, para este efeito, que os considerandos anteriores se baseiam exclusivamente
nas informações que nos foram prestadas durante a audiência concedida ao colectivo Habita –
Colectivo.
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara da Amadora, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, o seguinte:
1 – De que forma estão definidos os critérios para despejos, demolições e realojamentos
no Bairro de Santa Filomena na Amadora, nomeadamente tendo em conta o processo de
recenseamento de 1993?
2 – No caso de famílias e moradores não abrangidos pelo processo de recenseamento de
1993, a avaliação da sua situação é feita caso a caso, tendo em conta critérios que
permitam avaliar dos seus direitos e condições, ou não existe qualquer avaliação e todos
os casos, dessas famílias, são tratados por igual?
3 – No caso de existir uma avaliação caso a caso, quais os critérios utilizados para efeitos
de realojamento?
4 – Independentemente da resposta às perguntas anteriores, que respostas de cariz
social serão disponibilizadas a esses moradores e famílias?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 26 de Julho de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 268
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