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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Com o intuito de desenvolver medidas de apoio às vítimas do fogo de Tavira e São Brás de
Alportel e de recuperação de uma área ardida aproximadamente de 24.800 ha, o Governo
criou uma comissão interministerial coordenada pelo Ministro-Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares, e da qual fazem parte nove secretarias de Estado: a da Administração
Interna, a da Administração Local e da Reforma Administrativa, da Economia e
Desenvolvimento Regional, do Turismo, da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento
Rural, da Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Ordenamento do Território e
do Orçamento
Na sequência dos trabalhos dessa comissão, o Ministério da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas (ICNF) elaborou o relatório de Avaliação dos impactes sobre os
espaços florestais, decorrentes do incêndio florestal de Catraia (Tavira), que prevê um
conjunto de intervenções a realizar em duas fases distintas (1.ª fase – estabilização de
emergência; 2.ª fase – recuperação do potencial produtivo), tendo um orçamento
aproximado de 3.770.000,00 . Embora, o relatório seja omisso na apresentação de um
cronograma, é por demais evidente que as intervenções devem iniciar-se o mais rápido
possível por forma a evitarem-se os impactos identificados, sendo portanto fulcral
garantir o financiamento para a realização dos trabalhos. Pelas especificidades técnicas
necessárias para realizar este conjunto intervenções identificam-se a administração
central (através das suas delegações regionais), as autarquias e as organizações de
produtores florestais com âmbito nos concelhos afetados, como potenciais executores
dos trabalhos previstos.
Relativamente à 1.ª fase, e porque é aquela que necessita de intervenção urgente e
imediata, existe um conjunto de obras de estabilização de encostas, de preservação das
linhas de água ou de recuperação de infraestruturas, que por serem do domínio público
carecem de imediata contratação pública, e portanto de respeitar o Código de Contratos
públicos, por forma a minimizar e controlar os impactos ambientais e infraestruturais
identificados no relatório supra mencionado.
Importa relembrar que o governo decidiu não decretar o estado de calamidade pública,
X 3897 XII 1
2012-09-04
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.09.04 19:15:43 +01'00'
Recuperação da área ardida nos concelhos de Tavira e São Brás de Alportel
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
II SÉRIE-B — NÚMERO 275
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