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impedindo desta forma o acionamento do regime especial de contratação de obras
públicas, previsto no artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de
julho).
Como tal, e caso não seja criado um regime de exceção para a contratação pública neste
particular caso, o início da 1.ª fase está condicionado, impedindo o avanço das
intervenções nos próximo semestre, aumentado assim os efeitos negativos daquele
devastador incêndio.
Por outro lado, a aprovação normal de candidaturas ao ProDeR é extremamente morosa,
pelo que há o risco de quando a candidatura for aprovada, haver necessidade de outro
conjunto de intervenções.
Fulcral, também, é encontrar o modelo de recuperação da área ardida que, pela sua
enorme extensão, não pode ficar assente na exclusiva iniciativa dos
titulares/exploradores dos terrenos ardidos, correndo-se o risco de grande parte da área
ardida não sofrer qualquer intervenção, mesmo que exista apoio financeiro para tal.
Assim sendo, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vêm os signatários, através de V. Exa, perguntar ao Senhor Ministro-Adjunto e
dos Assuntos Parlamentares:
1. O Governo está a prever criar o necessário regime especial de exceção ao Código de
Contração Pública, de forma a permitir a contração pública para que a realização dos trabalhos
de estabilização de emergência daquela área ardida se iniciem o mais rápido possível?
1.1. Se sim, para quando a resolução do Concelho de Ministros que permita a sua criação?
2. O Governo já tomou as medidas necessárias para que as candidaturas ao PRODER que
promovam a recuperação de áreas ardidas sejam aprovadas em tempo útil? Qual é a meta do
Governo para aprovação destas candidaturas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 4 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS (PS)
JOÃO SOARES (PS)
ISABEL SANTOS (PS)
JORGE FÃO (PS)
FERNANDO JESUS (PS)
MANUEL SEABRA (PS)
RENATO SAMPAIO (PS)
ROSA MARIA BASTOS ALBERNAZ (PS)
ACÁCIO PINTO (PS)
JOÃO PAULO PEDROSA (PS)
JOÃO PORTUGAL (PS)
PAULO RIBEIRO DE CAMPOS (PS)
MARCOS PERESTRELLO (PS)
RUI JORGE SANTOS (PS)
7 DE SETEMBRO DE 2012
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