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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao
Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território, me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1) Uma informação sobre a área da parte do Baldio de Merufe gerida no regime
de associação (modalidade b)) e a área do Baldio gerida sob a modalidade a).
De quando é a decisão da Assembleia de Compartes que optou pela
modalidade b) na parte que foi submetida ao regime florestal?
2) Porque razão não é permitido aos Compartes e à Junta de Freguesia de
Merufe assumir os poderes de administração que a Lei lhes confere e praticada
nos baldios geridos em regime de associação?
3) Solicitava uma informação sobre as acções tomadas pelos serviços do
Estado na execução de medidas de silvicultura preventiva na parte do Baldio de
Merufe gerida na modalidade de associação. Que candidaturas de projectos
foram apresentadas ao ProDer?
4) Está o ICNF disponível para ceder a Casa Florestal localizada no Baldio aos
compartes, para a sua utilização pela Junta de Freguesia?
5) Está o ICNF disponível para entregar a gestão da parte do Baldio de Merufe
que vem administrando à plena gestão dos Compartes do Baldio?
6) A Junta de Freguesia e a Assembleia de Compartes consideram ser
necessário criar uma Equipa de Sapadores Florestais para intervenção na sua
área? Está o ICNF disponível para aprovar essa equipa? Se não, quais as
razões?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 26 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
HONÓRIO NOVO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 3
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