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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
«O centro distrital de Braga da Segurança Social negou a atribuição do Rendimento Social de
Inserção (RSI) a uma família constituída por três pessoas, que vive com um rendimento mensal
de 360 euros. O agregado familiar reside numa habitação da Santa Casa da Misericórdia de
Braga, pagando renda de 16 euros mensais. Mas as alterações ao regime de atribuição do RSI
obrigam a que os serviços da Segurança Social avaliem as rendas das casas sociais pelo preço
do mercado e contabilizem como "rendimento" do agregado familiar a parte da renda que não é
paga.
As contas feitas pelos serviços distritais atribuem à família em causa um rendimento mensal de
408,38 euros, o que dá 136,12 euros "per capita". Tratam-se de "rendimento superiores aos
legalmente definidos para atribuição da prestação», afirma o centro distrital de Braga, no ofício
em que nega a atribuição do apoio que lhe foi solicitado. "Isto é um absurdo e está a condenarnos a passar fome", comenta Maria do Céu Antunes Ferreira . A requerente do "rendimento
mínimo" precisa que o único dinheiro que entra em casa é a pensão de invalidez do marido, no
valor de 300,87 euros, os 40,00 que o filho recebe por estar a "frequentar um curso" e os cerca
de 20 euros mensais que ela ganha, por vender cautelas na rua.
O titular da pensão de invalidez é completamente cego e está quase surdo. Joaquim Chaves
Ferreira considera que "a recusa do RSI é uma grande injustiça e um erro enorme, porque uma
pensão de invalidez não é um rendimento familiar, é um apoio considerado mínimo para o
próprio poder sobreviver". O rol de desgraças estende-se ao filho do casal. "Ouve mal e precisa
de dois aparelhos para os ouvidos. Um deles está avariado e não tenho dinheiro para o arranjar.
Já pediu ajuda à Segurança Social, mas disseram-me que não há dinheiro para isso", sublinha a
mãe de Bruno Chaves, fazendo saber que a família vive cheia de dívidas e são muitos os dias
em que nada há para comer.» (Diário do Minho, 20 de Setembro de 2012)
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao
Governo que, por intermédio do Ministro da Solidariedade e da Segurança
Social, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Está conforme as normas regulamentares da atribuição do RSI a reprovação
do acesso ao RSI da referida família? Qual foi a avaliação «a preços de
X 59 XII 2
2012-09-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.09.26
18:00:36 +01:00
Reason:
Location:
recusa do RSI a família de três pessoas que vivem com 360 euros
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
28 DE SETEMBRO DE 2012
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