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mercado» da renda de 16 euros pagos à Santa Casa da Misericórdia? Que
critérios ou metodologia foram utilizados para calcular esse valor da «renda» a
preços de mercado?
2) Não considera o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social um
absurdo que tal critério aplicado formal e burocraticamente, possa impedir que a
família em causa tenha os rendimentos monetários mínimos para a sua
sobrevivência?
3) Vai o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social procurar que o caso
da família de Braga seja resolvido, com atribuição do RSI necessário?
4) Vai o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social procurar clarificar a
regulamentação para que a interpretação formal dos regulamentos de atribuição
do RSI se traduzam pela sua recusa a famílias e cidadãos que, manifestamente,
necessitam desse rendimento para sobreviver sem o recurso à mendicidade?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 26 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 3
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