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3. Qual o valor de despesas operacionais, designadamente de conservação e
manutenção de vias, retiradas ao contrato antes existente?
4. Qual o valor estimado que ficará a cargo do Estado em obras de conservação
e manutenção das vias cuja responsabilidade a si retorna? Em 2012 e 2013? E
nos anos seguintes equivalentes ao tempo de vida do contrato?
5. O Governo, através da EP ou por qualquer outra forma, equaciona vir a
intervir em construção de vias (sejam ligações, sejam variantes a localidades)
nos troços retirados da concessão? Em que prazos? Em caso afirmativo qual o
valor estimado para tal?
6. Tendo sido reduzido o contrato e, portanto, abatida parte da expetativa
fundada de atividade e lucros respetivos, qual o montante de compensação que
isso implica para as empresas do consórcio adjudicatário?
7. A renegociação, no seu resultado final, determinou alteração da taxa interna
de rendibilidade (TIR) do parceiro privado? Qual a TIR anterior e a atual?
8. Qual o impacto para as referidas empresas da redução deste contrato?
9. Nomeadamente, uma vez que as empresas já anunciaram publicamente
despedimentos coletivos, sabe o Governo quantificar qual o impacto em
desemprego decorrente desta redução de obra?
10. E, por conseguinte, quanto estima que será o sobrecusto em despesa com
subsídios de desemprego que assim será gerado?
11. O abaixamento do nível de serviço agora decidido implicará benefícios
cessantes, assinaláveis, no plano económico e social e no tocante à segurança
rodoviária.
Tais efeitos foram estudados e estão quantificados? Quais as conclusões do
Governo nestes dois aspetos?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 26 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
LUÍS PITA AMEIXA (PS)
EURÍDICE PEREIRA (PS)
ANA CATARINA MENDONÇA MENDES (PS)
DUARTE CORDEIRO (PS)
EDUARDO CABRITA (PS)
VIEIRA DA SILVA (PS)
RUI PAULO FIGUEIREDO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 5
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