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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MORTÁGUA Exmo. Senhor Dr. Acácio Pinto - Deputado na Assembleia da República eleito pelo PS Palácio de S. Bento 1249 - 068 LISBOA Assunto: Moção "Funcionamento do Centro de Saúde de Mortágua" Para os devidos efeitos informamos V. Exa. que esta Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 28/09/2012 aprovou por unanimidade a Moção que a seguir se transcreve na íntegra, apresentada pelos Membros eleitos pelo Partido Socialista: "MOÇÃO - Funcionamento do Centro de Saúde de Mortágua O direito à saúde é um bem inalienável e universal.
Todos sabemos o percurso que o SNS tem vindo a sofrer desde há alguns anos, desviando-se do seu carácter universalista tendencialmente gratuito. Com um País em grave crise económica e financeira, torna-se difícil manter alguns pressupostos que não há muitos anos eram para todos conquistas e garantias sociais adquiridas.
Os tempos mudaram, mas o que não mudou foi a necessidade das populações no acesso aos Serviços de Saúde. Todos conseguimos compreender a obrigatoriedade da racionalização de meios e optimização de recursos. O que se torna muito difícil de compreender é que essa mesma racionalização não se faça de forma correcta e igual para todos.
A comparação de rácios médico/doente é fortemente penalizadora para os profissionais do Centro de Saúde de Mortágua, comparativamente à situação actual dos restantes Centros de Saúde da ACES baixo Mondego a que pertencemos (Mealhada, Mira, Cantanhede ). A razão é simples: quando a lei permite ou indica um n° global de 1550 utentes por Médico de Família, em Mortágua a média atinge os 1900, sendo ainda de realçar o facto de existirem 616 pessoas sem Médico de Família. Só 3 médicos têm 66% dos utentes que têm médico de família (7017).
Duas razões muito simples para explicar o "fenómeno": em primeiro lugar, a falta de dois médicos em Mortágua, que nunca foram repostos e em segundo, a existência de mais de 2000 utentes não residentes no Concelho. Não podendo nem querendo ser egoísta, nem deixar de ser solidário, cabe-nos contudo a obrigação de fazer um repto ao Ministério da Saúde: ou há mais médicos ou os utentes não residentes ANEXO
II SÉRIE-B — NÚMERO 13
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