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Mais se acrescenta que a requerente vive exclusivamente da agricultura, produzindo batata e
hortícolas para o seu sustento nas suas terras e numa de um familiar emigrado, para além de
trabalhar à jorna quando algum dos agricultores da região a contrata.
O período de seca prolongada do início deste ano causou sérios prejuízos à requerente, quer
porque os patrões da Freguesia, na incerteza do ano agrícola, contrataram significativamente
menos, quer porque as produções da época e posteriores, em função dos poucos níveis de
humidade produziram menos, quer porque se viu obrigada a gastar mais em regas e protecções
das culturas.
Assim, e ainda que dificilmente consiga quantificar tais perdas, a requerente considera ter
perdido bem mais do que 30% do seu rendimento devido à seca do início do ano.
2. Considera ter o seu requerimento ter sido deferido tacitamente
De acordo com o nº 1 do artigo 9º da Portaria nº 178-A/2012, de 31 de Maio (que não foi
modificado nas duas alterações) "o ISS, I.P., deve proferir decisão sobre o pedido no prazo
máximo de 30 dias após a recepção do requerimento inicial".
Ora tendo a requerente entregue o requerimento nos serviços da Segurança Social, no início de
Junho, tal decisão devia ter sido proferida até ao início de Julho, o que obviaria ao acumular de
dívida à Segurança Social, que a requerente, sublinhe-se, não considera ter.»
Isto é, a incapacidade ou mau funcionamento dos serviços regionais do Ministério da Agricultura
e do Ministério da Segurança Social, foram transformados em motivos para impedir o acesso
dos agricultores as ajudas a que têm direito, além de outras consequências. Por outro lado os
serviços do Ministério da Agricultura estão a usar, em casos conhecidos, tabelas desadequadas
para o cálculo dos prejuízos e a não enviar os relatório de avaliação aos agricultores.
3. Acresce que estão a acontecer aos agricultores que viram os seus pedidos indeferidos, outras
consequências decorrentes do cruzamento dos dados da Segurança Social que os dão como
incumpridores, e os pagamentos de dinheiros do IFAP ou o acesso a outras ajudas, como
sucede com o uso do cartão para o gasóleo verde!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio dos Ministros a quem é dirigida a Pergunta me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1. Têm conhecimento os ministérios em causa dos problemas referidos? O que vai ser feito com
urgência para resolver as situações que resultam de erros, omissões e incompetências por parte
dos seus serviços e que não podem agora transformar-se em penalizações dos agricultores?
2. Solicitava uma informação de quantos pedidos foram realizados, por Direcção Regional do
Ministério da Agricultura, quantos foram indeferidos e quais as razões do indeferimento?
Solicitava igualmente uma informação sobre o número de pedidos que foram indeferidos por não
certificação das DRAP.
3. Solicitava uma informação sobre as fórmulas e operações realizadas para a certificação dos
prejuizos pelas DRAP, nomeadamente o número de verificações realizadas nas explorações
agrícolas, por DRAP.
Palácio de São Bento, domingo, 14 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
17 DE OUTUBRO DE 2012
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