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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os trabalhadores de Torres Vedras da Barraqueiro Transportes realizaram no passado dia 26 de
Outubro, 6ª feira, uma greve pelos seus salários e direitos, uma forma de luta que ali não se
realizava há doze anos.
Como acontece em tantas outras empresas, eram muitas as ameaças que se abatiam sobre
estes trabalhadores, tentando o patronato que o medo os desmobilizasse de defender os seus
direitos e de aceder aos seus direitos constitucionais: ameaças de alterar carreiras atribuídas
em prejuízo dos aderentes à greve, de alterar horários e viaturas atribuídas etc.
Na segunda-feira, dia 29, primeiro dia útil após a greve, vários trabalhadores que a ela aderiram
são surpreendidos com a informação por parte das chefias de alterações das suas condições de
trabalho. Nomeadamente: corte nas horas extraordinárias que eram realizadas até então;
alteração de horários; alteração das carreiras e percursos a realizar; retirada da viatura que
estava atribuída, nomeadamente obrigando um trabalhador a fazer dezenas de quilómetros do
Cadaval para Torres Vedras para depois voltar novamente para o Cadaval para iniciar o serviço.
Mais uma vez, o patronato opta pela via da repressão e da tentativa de intimidação dos
trabalhadores em vez de seguir o caminho da contratação colectiva - no fundo, segue o caminho
que o Governo repetidamente tem apontado no sector.
Mas querGoverno quer patronato estão obrigados ao cumprimento da lei, e estas medidas
adoptadas pelo patrão da Barraqueiro para punir trabalhadores aderentes à greve são medidas
ilegais, que violam o Código de Trabalho e a Lei Fundamental do país, a Constituição da
República Portuguesa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
X 460 XII 2
2012-11-06
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.06
15:57:27 +00:00
Reason:
Location:
Repressão do direito à greve na Barraqueiro Transportes
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 33
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