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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o governo não responde a grande parte das
perguntas endereçadas no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando as
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio da pergunta número
271/XII/2ª, designada Mega-ACES violam critério demográfico fixado por lei, cujo prazo de
resposta se encontra ultrapassado.
O Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, fixa entre 50 mil e 200 mil a população residente
na área de influência de um Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), o que corresponde,
normalmente, a um valor de população utente do ACES inferior, uma vez que nem todos os
cidadãos são utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em virtude de estarem abrangidos
por outros subsistemas de saúde, públicos ou privados.
Ignorando esta disposição legal, e sem avançar qualquer explicação para o facto, há alguns dias
atrás, o governo criou, através da Portaria n.º 301/2012, de 10 de outubro, dois ACES que
desrespeitam largamente aquele critério demográfico: ACES do Alto Ave Guimarães/Vizela/Terras de Basto e ACES do Grande Porto III - Maia/Valongo.
Tal como publicado na Portaria supramencionada, o ACES do Alto Ave e o ACES do Grande
Porto III abrangerão uma população de, respetivamente, 282 211 e 220 796 utentes
efetivamente inscritos, ou seja, respetivamente, mais 40% e 10% do que o limite máximo de
população residente abrangida e fixado por lei.
Mais uma vez somos confrontados com uma lógica meramente economicista, que ignora a lei e
os padrões de qualidade que exigimos sejam respeitados em todas as áreas da prestação de
cuidados de saúde no SNS.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
X 569 XII 2
2012-11-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.20
21:18:25 +00:00
Reason:
Location:
Mega-ACES violam critério demográfico fixado por lei
Ministério da Saúde
23 DE NOVEMBRO DE 2012
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