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Qual a justificação para a criação de ACES que têm um número de inscritos
significativamente superior (+10 a + 40%) ao limite máximo de população residente abrangida
por ACES, tal como fixado pelo Decreto-Lei n.º 20/2008, de 22 de fevereiro?
1.
Considera o governo a criação de mega-ACES compatível com os critérios de eficácia e
qualidade que devem pautar a prestação de cuidados de saúde no SNS?
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 44
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