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Assim, tendo o Governo aprovado o pagamento de indemnizações compensatórias aos
mariscadores da Ria Formosa por estes terem estado impedidos de exercer a sua atividade
devido à presença de toxinas nos bivalves, é inaceitável que aos viveiristas, impedidos também
de exercer a sua atividade de apanha de bivalves pelos mesmos motivos, não sejam atribuídas
indemnizações compensatórias.
A interpretação extremamente redutora feitapelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território sobre a natureza da atividade desenvolvida pelos viveiristas da
Ria Formosa só pode ser entendida como um expediente para reduzir os pagamentos efetuados
no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, o qual, no
Orçamento do Estado para 2013 sofreu um profundo corte de 30%, passando de 1.780.000
euros em 2012 para 1.239.994 euros em 2013.
Assim, com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao Governo,
através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o
seguinte:
Por que motivo considera o Governo que os viveiristas não estão abrangidos pelo DecretoLei nº 311/99, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2006, de 11 de outubro, já
que os viveiristas, tal como os mariscadores, são apanhadores de bivalves, diferenciando-se
dos mariscadores apenas pelo facto de exercerem essa atividade nas áreas dos seus
viveiros?
1.
A interpretação extremamente redutora feita pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território sobre a natureza da atividade desenvolvida pelos
viveiristas da Ria Formosa tem como único objetivo reduzir os pagamentos efetuados no
âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, o qual, no
Orçamento do Estado para 2013 sofreu um profundo corte de cerca de 30%?
2.
Irá o Governo rever a sua posição e atribuir indemnizações compensatórias, no âmbito do
Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, aos viveiristas da Ria Formosa,
os quais, tal como os mariscadores, estiveram impedidos de exercer a sua atividade de
apanha de moluscos bivalves devido à presença de toxinas?
3.
Palácio de São Bento, sábado, 1 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 60
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