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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em resposta à pergunta n.º 334/XII/2ª, de 25 de outubro de 2012, do Grupo Parlamentar do
PCP, sobre o pagamento de compensações aos viveiristas e mariscadores da Ria Formosa,
impedidos de exercer a sua atividade devido à presença de toxinas nos moluscos bivalves, o
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território informou que “os
viveiristas não estão abrangidos uma vez que o Decreto-Lei nº 311/99, de 10 de agosto, alterado
por Decreto-Lei nº 255/2001, de 22 de setembro, Lei nº 54/2004, de 3 de dezembro, Decreto-Lei
nº 197/2006, de 11 de outubro, e Decreto-Lei nº 46/2010, de 7 de maio, prevê apenas como
beneficiários os apanhadores devidamente licenciados e os tripulantes das embarcações
licenciadas para a captura de bivalves”.
A interpretação que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território faz dos diplomas legais acima referidos é extremamente redutora e lesiva dos
legítimos interesses dos viveiristas.
Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, determina que “a imobilização total das
embarcações acompanhada da impossibilidade do inscrito marítimo exercer a sua atividade, de
que decorra ausência parcial ou total de retribuição, constitui fundamento da atribuição de uma
compensação salarial”, a qual abrange “os profissionais da pesca, inscritos marítimos, titulares
de cédula marítima válida, exercendo a sua atividade em regime de contrato individual de
trabalho e exclusividade a bordo de embarcação de pesca licenciada para águas oceânicas”.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 197/2006, de 11 de Outubro, veio alargar o âmbito de
aplicação do Decreto-Lei n.º 311/99, por forma a abranger também “os pescadores licenciados
para a pesca apeada e apanhadores, titulares de licença válida, quando exerçam a atividade em
regime de exclusividade”.
Os viveiristas da Ria Formosa são também, obviamente, apanhadores de bivalves,
diferenciando-se dos mariscadores apenas pelo facto de exercerem essa atividade nas áreas
dos seus viveiros.
X 643 XII 2
2012-12-05
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.12.05
19:13:56 +00:00
Reason:
Location:
Compensações aos viveiristas da Ria Formosa, impedidos de exercer a sua atividade
devido à presença de toxinas nos moluscos bivalves
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
14 DE DEZEMBRO DE 2012
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