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entidades competentes para a aprovação dos projetos autorizar a realização de soluções que
não satisfaçam o disposto nas normas técnicas, bem como expressar e justificar os motivos que
legitimam este incumprimento. (artigo 10.º, n.º 2)
Considerando que, na página da Câmara Municipal de Mafra, e relativa ao Palácio Nacional de
Mafra das informações disponíveis não consta que este esteja preparado para garantir a
acessibilidade a pessoas com deficiência.
Reconhecendo-se que as acessibilidades constituem uma condição essencial para o pleno
exercício dos direitos das pessoas com deficiência e de todas as outras pessoas que
experimentam uma situação de limitação funcional ao longo das suas vidas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do SenhorMinistro da Solidariedade e Segurança
Social:
É garantida a acessibilidade de pessoas com deficiência ao Palácio Nacional de Mafra?1.
O Decreto – Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto está a ser cumprido?2.
Em caso de resposta negativa, quais as razões para o seu incumprimento?3.
Estando excecionada a aplicação do decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, tais exceções
foram devidamente fundamentadas, tal como estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º?
4.
Foi equacionada alguma solução de modo a garantir a acessibilidade e visita do Palácio
Nacional de Mafra às pessoas com deficiência?
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Novembro de 2012
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
MIGUEL TIAGO(PCP)
JORGE MACHADO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 60
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