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coerciva de propinas, designadamente a penhora de bens aos estudantes em incumprimento.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera inaceitável a possibilidade de executar
fiscalmente as dívidas dos estudantes às instituições de ensino superior. Esta execução,
atendendo ao ano de excecional dificuldade financeira que a esmagadora maioria da sociedade
portuguesa está a atravessar, é de enorme desumanidade. O risco de penhora de bens dos
estudantes em causa, para além de ser inédito, é um incentivo a que menos estudantes
arrisquem candidatar-se ao ensino superior sabendo das dificuldades em suportar os seus
custos. Corre-se o risco, por isso, de estar a excluir ainda mais estudantes do ensino superior, a
impedir que haja uma verdadeira equidade no acesso a esta formação e a quartar a
necessidade urgente de aumentar a educação e qualificação do país.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda já tinha abordado algumas destas questões na
pergunta n.º 219/XII/2.ª, enviada a 10 de outubro ao Ministério da Educação e Ciência, mas até
ao momento não obteve qualquer resposta.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento do número de estudantes,
discriminado por instituição de ensino superior, com dívidas detetadas por não pagamento de
propinas nos últimos 5 anos letivos?
1.
Pode o Ministério informar sobre o valor, em média, dessas dívidas, novamente discriminado
por instituição de ensino superior e, uma vez mais, nos últimos 5 anos letivos?
2.
O Ministério da Educação e Ciência considera aceitável que as instituições denunciem às
Finanças a existência de estudantes com propinas em atraso e que estes corram o risco de
lhes ser penhorado algum bem que, eventualmente tenham em nome próprio?
3.
Pode o Ministério informar sobre o prazo de prescrição das dívidas dos estudantes por não
pagamento de propinas e qual a disposição legal que determina esses mesmos prazos?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
14 DE DEZEMBRO DE 2012
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