O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
ALei nº 54 / 2005 de 15 de Novembro, estabelece a titularidade dos recursos hidricos.
Do artigo 2º ao artigo 9º são definidos os conceitos e a titularidade dos diversos domínios
públicos hidricos, determinando genericamenteque a sua titularidade pertence ao Estado.
O artigo 15ºdispõe sobre a obrigatoriedade deos particulares promoverem uma acção judicial
até 1 de Janeiro de 2014, por forma a verem reconhecida a titularidade da sua propriedade que
esteja incluída nas margens dos cursos de água.
Sucede porém que existem milhares de proprietários que por dificuldades financeiras, e
desconhecimento da Lei, não irão mover qualquer acção contra o Estado,por forma a
veremreconhecida a titularidade dosbens que lhe advieram dos seus antepassados, na plena
convicção da transmição da propriedade sem qualquer ónus ou encargo.
Assim se solicita que esta questão seja devidamente ponderada,clarificando-se da efectiva
necessidade do reconhecimento judicial destas propriedades e, com o prazo que a Lei hoje
determina.
Perguntando ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
se:
Está previstaalguma ação de divulgação de modo aque os referidos proprietários, alguns
dos quais com habitações próprias, permanentes ( e únicas que possuem ), construídas
de acordo com a legislação em vigor àdata, possam estar devidamente informados sobre
a norma em vigor e possam diligenciar no sentido daproteção dos seus direitos?
Ponderam V. Excias.,alguma concretização, ou revisão da referida norma (art. 15º)da Leinº
54 / 2005?
Os Deputados
X 750 XII 2
2012-12-21
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.12.21
13:17:47 +00:00
Reason:
Location:
LEI 54/2005
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 67
_____________________________________________________________________________________________________________
4


Consultar Diário Original