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O Piquete de Greve nunca representou a mínima ameaça para a integridade física de ninguém,
nunca perigou a segurança de pessoas e bens; encontrava-se pacificamente junto aos portões
para contactar com os trabalhadores e apelar à sua adesão à Greve. Mas a PSP recorreu à
força e até mesmo à agressão para retirar do local estes ativistas sindicais.
Elementos da PSP assumiram uma atuação de uso excessivo da força, tratando com
injustificável e incompreensível agressividade os trabalhadores em greve, sempre na presença e
com o conhecimento dos seus superiores hierárquicos. Um elemento do Piquete de Greve foi
agredido por uma chefe da PSP e ficou ferido na cabeça, tendo que recorrer a cuidados
hospitalares.
A partir da chegada ao local de mais outro efetivo policial, desta vez do Corpo de Intervenção,
fomos todos cercados e retidos pelos elementos do CI/UEP. O Corpo de Intervenção dispôs o
efetivo no terreno com cordões policiais que “encerraram” aquele troço de rua frente ao portão
principal da empresa, impedindo-nos de circular e sequer de sair daquele local.
Estivemos nessa situação de “cerco”, o tempo necessário para que os autocarros da empresa
pudessem sair das instalações por outro portão, garantindo assim que o Piquete de Greve não
pudesse contactar com os trabalhadores. Só nos foi devolvida a liberdade de movimentos a
partir do momento em que ficou concluída essa operação de repressão e boicote à Greve, em
que inclusivamente o CI/UEP entrou nas instalações da empresa com todas as viaturas e uma
significativa parte do efetivo.
O Comissário que desta forma comandava as operações disse-nos que a única e exclusiva
motivação que levava a esta atuação da PSP era a garantia da liberdade de circulação,
nomeadamente da circulação dos autocarros da empresa. Mas as forças policiais não estão ao
serviço dos patrões e não podem cumprir e fazer cumprir apenas a parte da Lei que os patrões
quiserem: têm de cumprir e fazer cumprir os direitos, liberdades e garantias, individuais e
coletivos, dos trabalhadores e dos cidadãos em geral; têm de cumprir e fazer cumprir as leis
laborais, os direitos e liberdades sindicais, o direito à Greve. E o que se passou naquela
madrugada da Greve Geral, por responsabilidade da hierarquia e da administração da
Vimeca/LT – e por responsabilidade da PSP – é demasiado grave para ser ignorado ou
minimizado.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Administração Interna:
Que informação tem o Governo acerca desta situação?1.
Que intervenção vai ser desenvolvida no sentido de averiguar estes acontecimentos, apurar
as devidas responsabilidades e consequências – e garantir que situações como esta não
aconteçam mais?
2.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
.
26 DE DEZEMBRO DE 2012
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