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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As políticas públicas para protecção do património arqueológico, arquitetónico e paisagístico,
estão neste momento sujeitas a uma gestão conflituosa dentro da própria tutela.
Desde 1980 que as funções do Estado relativamente ao património cultural eram prosseguidas
essencialmente, de modo descentralizado. A criação da Direção Geral do Património Cultural
(DGPC) subverteu toda esta lógica, concentrando numa só estrutura as competências antes
garantidas pelo IGESPAR e pelo IMC, organismos da administração indireta do Estado sujeitos
apenas à tutela e superintendência do membro do governo responsável pela área da cultura, e
as direções regionais de cultura, inseridas na administração direta e periférica do Estado, numa
relação de dependência hierárquica daquele membro do governo. As funções são por isso agora
exercidas com menor independência jurídica, por serviços hierarquicamente subordinados ao
membro do governo de que dependem, com óbvia limitação de autonomia e liberdade de
resposta à tutela.
Acresce ainda que a DGPC acumulou a estrutura e funções da extinta Direcção Regional de
Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, criando assim uma exceção para toda a região centro que
coloca na prática toda a gestão do património classificado na dependência direta do governo,
com todos os problemas, conflitos de interesses e pouca transparência a que tal orgânica se
expõe.
A inevitável sobreposição de competências resulta num imbróglio difícil de destrinçar. Pois a
DGPC é competente para se pronunciar «sobre o impacte de planos ou grandes projetos e
obras, tanto públicos como privados, e propor as medidas de proteção e as medidas corretivas e
de minimização que resultem necessárias para a proteção do património cultural arquitetónico e
paisagístico» (alínea d) do n.º3 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 115/2012). Por seu lado, as
direções regionais de cultura têm a atribuição de «emitir parecer sobre planos, projetos,
trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada com impacto no património
arqueológico, arquitetónico e paisagístico», excepto na NUT II Lisboa, em que tal competência
pertence à DGPC (alínea h) do n.º 3 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 114/2012).
X 818 XII 2
2013-01-03
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura) Dados: 2013.01.03 15:59:30 Z
Património qualificado sujeito a gestão danosa por parte da tutela
S.E. da Cultura
II SÉRIE-B — NÚMERO 76
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