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As direções regionais de cultura (pelo respetivo diretor regional) exercem o direito de preferência
relativamente a imóveis situados nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de
classificação salvo nas zonas de proteção dos imóveis afetos à DGPC (alínea b) do n.º2 do
artigo 3º do Decreto-Lei n.º 114/2012) e a DGPC (pelo respetivo diretor geral) exerce o direito de
preferência sobre os bens imóveis «da sua área de intervenção» (alínea e) do n.º1 do artigo 4º
do Decreto-Lei n.º 115/2012).
Esta sobreposição de competências, aliada à concentração de poder na figura do diretor geral
da DGPC, criou já situações concretas de destruição de património qualificado. Assim é no
“quarteirão das Cardosas”, património situado dentro do perímetro da cidade do Porto inscrito na
Lista do Património Mundial da UNESCO, onde a SRU Porto Vivo está a concluir uma operação
de reabilitação que demoliu na íntegra todo o quarteirão, deixando apenas as fachadas originais.
Ou seja, uma operação de renovação e não de reabilitação urbana. Uma situação que mereceu
parecer prévio negativo por parte da Direção Regional de Cultura do Norte, parecer que o exdiretor geral Elísio Summavielle da DGPC decidiu ignorar, tendo posteriormente parecer em
sentido contrário.
Também assim é no “palácio da Inquisição” de Évora onde, apesar do parecer negativo da
direção regional de cultura do Alentejo, as obras de recuperação das galerias acarretaram uma
renovação total do interior, ao arrepio de qualquer regra de preservação do património
qualificado.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Secretário de Estado da Cultura, as seguintes perguntas:
1.Qual é a “área de intervenção” da DGPC entendido e praticado pelo governo?
2.Considera o governo uma boa prática governativa delegar competências simultaneamente e
de forma ambígua ao diretor geral da DGPC e aos diretores regionais de cultura?
3.Considera o governo boa prática governativa delegar ao diretor geral da DGPC o poder de
decisão exclusivo sobre propostas de demolição de património qualificado, independentemente
dos pareceres técnicos?
4.Confirma o governo as situações concretas expostas neste ofício relativas ao “quarteirão das
Cardosas” e ao “palácio da Inquisição”?
5.Confirma o governo os pareceres negativos que ambas estas intervenções mereceram por
parte das respetivas direções regionais de cultura?
6.Confirma o governo a autorização do diretor geral do património no sentido de autorizar estas
intervenções?
7.Que mecanismo está o governo a implementar para garantir a transparência das decisões e a
sua fundamentação técnica, no cumprimento dos tratados internacionais e legislação nacional
sobre a matéria?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 27 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
9 DE JANEIRO DE 2013
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