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Deputados “requer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que se considerem úteis para o exercício do
mandato.”
Nos termos do disposto no art. 155º, nº 3 da CRP e do art. 12º, nº 3 do Estatuto dos Deputados
“todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções e por causa delas.”
E, ainda nos termos do art. 229º, nº 1 do Regimento da Assembleia da República, os
requerimentos/perguntas apresentadas pelos Deputados serão tramitados por intermédio da
Exma. Senhora Presidente da AR, com destino à entidade requerida, tendo esta, o dever de
responder, conforme o disposto no nº 3 do mesmo preceito, num prazo máximo de 30 dias.
Deste modo, os Deputados abaixo assinados, vem por este meio, questionar a Exma.
Senhora Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território e, por
intermédio de V. Excia., nos termos e fundamentos que antecedem, do seguinte:
- Considerando terem vindo a ser transmitidas junto do GP/PSD, as preocupações dos
agricultores, referentes a esta matéria, se pondera V. Excia., a possibilidade de isenção
das componentes A e U da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), referente ao ano de 2012, à
semelhança do que ocorreu no ano de 2011?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 27 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
ÂNGELA GUERRA(PSD)
PEDRO LYNCE(PSD)
PEDRO DO Ó RAMOS(PSD)
ULISSES PEREIRA(PSD)
NUNO SERRA(PSD)
CRISTÓVÃO NORTE(PSD)
MAURÍCIO MARQUES(PSD)
MARIA JOSÉ MORENO(PSD)
LUÍS PEDRO PIMENTEL(PSD)
PEDRO ALVES(PSD)
MÁRIO SIMÕES(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 76
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