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que o Ministério da Economia e do Emprego me possa prestar os seguintes
esclarecimentos:
1 – Tendo em conta o aumento generalizado de utilizadores de bicicleta nos transportes fluviais,
pondera a Soflusa alterar o atual número de bicicletas permitido dentro e fora das horas de
ponta, por forma a permitir o transporte de um maior número de bicicletas, respeitando as
devidas normas de segurança?
2 – No que diz respeito às bicicletas desmontáveis, considera a Soflusa alterar os atuais critérios
de transporte deste tipo de bicicleta, por forma a que desmontada, vigiada e segura, esta possa
ser transportada?
3 – Quando prevê a Soflusa criar condições nas suas embarcações para o transporte seguro de
bicicletas nas ligações fluviais?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 27 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
9 DE JANEIRO DE 2013
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