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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o governo não responde a grande parte das
perguntas endereçadas no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando as
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio da pergunta número
551/XII/2ª, sobre disponibilização de Hidrocortisona nas doses de 10 e 20 mg em comprimidos
para administração por via oral, cujo prazo de resposta se encontra ultrapassado.
No dia 25 de novembro de 2011, o Infarmed divulgou a circular informativa número 244/CD,
referente à rutura de fornecimento do Hydrocortone. Este medicamento, cuja Denominação
Comum Internacional (DCI) é Hidrocortisona, deixou de ser comercializado em Portugal nas
doses de 10 e 20 mg em comprimidos para administração por via oral.
No dia 25 de janeiro do corrente ano, o Infarmed publicou a Circular Informativa número 017/CD
designada “Hidrocortisona - autorização de utilização de lotes” onde refere que, “para situações
particulares, em que não seja possível a substituição da hidrocortisona oral, o Infarmed
autorizou, a título excecional, a utilização de dois medicamentos similares, comercializados
noutros países da União Europeia”, sendo eles Hydrocortisone Roussel, 10 mg (comercializado
em França) e Hidroaltesona, 20 mg (comercializado em Espanha).
A prescrição destes medicamentos deverá ser efetuada numa “receita normal”, especificando o
número de embalagens a adquirir e fazendo-se acompanhar de uma “declaração do prescritor
que justifique a imprescindibilidade do tratamento”. Posto isto, qualquer farmácia comunitária
poderá solicitar às empresas identificadas na referida circular o envio da medicação necessária
para o doente em causa. O preço a cobrar aos utentes por esta medicação é 3,12 para o
Hydrocortisone Roussel, 10 mg e 3.50 para o Hidroaltesona, 20 mg.
Não obstante estas orientações, a aquisição de Hidrocortisona está a ser impossível para
diversos utentes. Têm chegado ao Bloco de Esquerda diversas denúncias de pessoas que
necessitam tomar Hidrocortisona por via oral e que não a conseguem adquirir, seja por
desconhecimento médico seja por recusa das farmácias seja por ambos os motivos.
X 870 XII 2
2013-01-09
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.09
20:19:48 +00:00
Reason:
Location:
Disponibilização de Hidrocortisona nas doses de 10 e 20 mg em comprimidos para
administração por via oral
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 80
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