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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o governo não responde a grande parte das
perguntas endereçadas no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando as
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio da pergunta número
568/XII/2ª, sobre disponibilização de medicação na farmácia hospitalar do Hospital de
Guimarães, cujo prazo de resposta se encontra ultrapassado.
Chegou ao Bloco de Esquerda a indicação de que o Hospital de Guimarães estará a dispensar
medicamentos em farmácia hospitalar com periodicidade muito reduzida, que ronda os quinze
dias. Esta medida obriga as pessoas a dirigirem-se duas vezes por mês ao hospital para
obterem a medicação de que necessitam, o que dificulta adesão à terapêutica, prejudica os
utentes e fá-los arcar com custos de transportes que, para muitas, são difíceis de suportar.
Acresce que o horário da farmácia hospitalar é das 9h30 às 17h30, o que implica que muitas
pessoas que trabalham tenham que faltar ao trabalho duas vezes por mês para poderem
levantar os medicamentos. Se a medicação estiver esgotada, as pessoas têm que se deslocar
novamente ao hospital dias depois, o que acarreta ainda mais transtorno e mais custos.
No entanto, até há alguns meses, o Hospital de Guimarães dispensava medicação para
períodos mais alargados. O Bloco de Esquerda tem conhecimento de um caso de uma criança
que sofre de uma doença rara e crónica (Hiperplasia Supra Renal Congénita), para a qual
necessita tomar diariamente fludrocortisona. Até há pouco tempo, a medicação para esta
criança era dispensada para 100 dias. Atualmente, o medicamento é disponibilizado apenas
para quinze dias, o que causa evidente constrangimento às pessoas responsáveis pela criança,
que não residem em Guimarães e que, de 15 em 15 dias, têm que se ausentar do trabalho e
deslocar-se até ao hospital para levantar a medicação.
Os prazos de disponibilização de medicação aos utentes devem respeitar a prescrição médica,
compatibilizando-a com as necessidades dos utentes de modo a promover a adesão à
terapêutica. Como tal, urge esclarecer os motivos que subjazem à decisão do Hospital de
X 872 XII 2
2013-01-09
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.09
20:19:43 +00:00
Reason:
Location:
Disponibilização de medicação na farmácia hospitalar do Hospital de Guimarães
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 80
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