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- Devido a factos e circunstâncias cuja responsabilidade é atribuída, no relatório enviado pelo
governo, unicamente às entidades públicas envolvidas, nomeadamente, o Secretário de Estado,
a ACSS e as ARS, decidiu a ACSS manter suspensa, desde o início da vigência do contrato, a
aplicação dos critérios de medicação dos níveis de serviço prestados pelo CCF. O mais
razoável, mesmo face aos constrangimentos referidos, seria adaptar e modificar os indicadores
definidos contratualmente, de forma a refletirem as decisões entretanto tomadas e a informação
disponibilizada efetivamente. Como tal não foi feito, o governo abdicou explicitamente de aferir,
de forma objetiva e mensurável, o serviço prestado pelo CCF.
- Por outro lado, independentemente de os indicadores pré-definidos terem sido ou não
utilizados para a avaliação do desempenho do CCF, desconhece-se se eles foram ou não
efetivamente monitorizados conforme requerido contratualmente (cláusula 87.ª).
- Relativamente à informação fornecida pelo governo sobre a “apreciação dos níveis de
serviços”, em 2011, esta é claramente insuficiente para uma aferição clara dos serviços
prestados pelo CCF e não apresenta o detalhe previsto no anexo I ao contrato celebrado entre
as partes. Por exemplo, é referido que o prazo efetivo de conferência de faturas de
medicamentos ainda que suspenso, está a ser verificado desde Junho de 2011, mas não é
indicado o nível de cumprimento do serviço, que contratualmente, está estipulado em “100% de
faturas, sem erros e/ou diferenças, conferidas até ao dia 25 do mês N+1, sendo N o mês de
faturação”. Outro exemplo, é o tempo de respostas a solicitações ao Helpdesk. O relatório do
governo refere que “a informação solicitada pela ACSS tem sido fornecida pela Accenture” (mal
seria que o não fosse) e que “os tempos de resposta têm estado em conformidade com os
requisitos do nível de serviço”, no entanto, o contrato exige que se saiba qual a percentagem de
pedidos resolvidos em menos de duas, quatro e oito horas face aos objetivos estabelecidos,
respetivamente, 80%, 95% e 99%.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
Ministério da Saúde, o seguinte documento:
Relatório com o detalhe previsto no Anexo I do Caderno de Encargos, sobre os indicadores de
Níveis de Serviços prestados pelo CCF, tal como previsto na cláusula 87.ª, desde 1 de Março de
2010 (ou primeiro mês disponível) até Setembro de 2012 (inclusive).
Palácio de São Bento, quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
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15 DE JANEIRO DE 2013
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