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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Foram recentemente introduzidas alterações no sistema de Assistência na Doença aos Militares
(ADM) que se têm traduzido em indefinições, alterações na prestação de serviços e
encerramento de valências em unidades hospitalares, com graves transtornos para os utentes.
Chegaram recentemente ao nosso conhecimento diversos testemunhos nesse sentido.
A partir de 1 de Janeiro de 2013, a prescrição de medicamentos e de meios complementares de
diagnóstico dos beneficiários da ADM passou a ser feita através do Serviço Nacional de Saúde,
mas recebemos testemunhos de que nem os médicos, nem as farmácias, nem os utentes,
tinham sido informados sobre os procedimentos a seguir para o cumprimento das novas regras.
Tivemos também o testemunho de um utente que, sendo acompanhado há onze anos no
Hospital da Marinha em consultas de neurologia, foi encaminhado para o Hospital da Força
Aérea no Lumiar, devido ao encerramento dessa valência no hospital a que costumava recorrer.
Porém, tendo-se dirigido ao Hospital da Força Aérea, foi informado de que não havia médicos
disponíveis e como tal não havia consultas para utentes enviados de outros hospitais.
Estes exemplos dão conta de graves anomalias no processo de fusão dos hospitais militares e
no processo de extinção da ADM, com transição dos utentes para o SNS, que estão a causar
sérios prejuízos no direito dos militares e dos seus familiares no acesso a cuidados de saúde.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da
Defesa Nacional, que medidas estão a ser tomadas para garantir que a prescrição de
medicamentos e de meios complementares de diagnóstico a utentes até agora pertencentes à
ADM se processe sem transtornos e para garantir que a fusão dos hospitais militares no novo
Hospital das Forças Armadas se processe sem que seja posta em causa a assistência médica a
que os utentes têm direito.
X 912 XII 2
2013-01-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.15
19:41:57 +00:00
Reason:
Location:
Assistência na doença aos militares e aos seus familiares
Min. da Defesa Nacional
II SÉRIE-B — NÚMERO 82
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