O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O IFAP foi criado em 2007 (Decreto-Lei nº 87/2007 de 29 de Março) na sequência do processo
de fusão do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP)
e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), que teve os seus primórdios
em 2002 (Decreto-Lei nº 250/2002 de 21 de Novembro de 2002)
Os trabalhadores do IFADAP estavam sujeitos ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos
bancários e os trabalhadores do INGA sujeitos às regras da função pública e no processo de
fusão todos os trabalhadores foram integrados mantendo respetivamente os seus regimes de
origem.
Em 2009, por força da entrada em vigor da Lei 12-A/2008 bem como a Lei 59/2008, os
trabalhadores do IFAP sujeitos ao regime do ACT bancário, passaram a ser para além de
bancários, trabalhadores em funções públicas.
No âmbito do contrato coletivo os trabalhadores sujeitos ao ACT bancário foram, ao tempo,
subscritores com a entidade patronal de um fundo privado –Fundo de Pensões para fazer face
às responsabilidades com benefícios de reforma previstas no Acordo Coletivo de Trabalho para
o sector Bancário.
Neste momento o Governo prepara-se para a liquidação e extinção do Fundo de Pensões do
IFADAP no valor estimado em 31 de Outubro pp de Euros 48.420.000,00
Uma interessante receita extraordinária de final de ano, com custos que vão recair durante
décadas no orçamento da Caixa Geral de Aposentações e que é preciso conhecer.
Recorde-se o desígnio inscrito no Programa do Governo:
Sendo necessário reduzir custos do Estado e procurar novos modelos mais eficientes de
funcionamento, o Governo deve dar o exemplo ao País e reduzir a sua estrutura organizativa e
de custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma maior eficácia
governativa.
O Governo definirá um sistema de acompanhamento e monitorização das ações de
transformação de o Estado, suportado por sistemas de informação encarregues da coordenação
estratégica, da coordenação operacional, da monitorização da implementação e do reporte
automatizado.
X 913 XII 2
2013-01-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.15
19:41:54 +00:00
Reason:
Location:
IFAP
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 82
_____________________________________________________________________________________________________________
58


Consultar Diário Original