O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Segundo a comunicação social, a intenção do comprador será a de ceder o terreno ao Estado,
suportar a requalificação paisagística e ambiental do espaço, na expectativa de obter uma
concessão para exploração de um restaurante na praia, a título de contrapartida.
Pelo que se sabe, desde há algum tempo, era intenção desta Família vender o dito terreno.
Desde logo ao Estado, através da ARH – Administração da Região Hidrográfica do Algarve, com
quem manteve negociações desde 2009, envolvendo igualmente a Câmara Municipal de Silves,
tendo em vista a sua aquisição pelo montante de 200.000,00, que não se chegou a
concretizar.
A aquisição do terreno por um grupo privado, ocorrida a 18 de Dezembro de 2012, conduz
inevitavelmente à necessidade de um esclarecimento cabal: porque razão, tendo o Estado sido
informado a 4 de Dezembro de 2012, da eminência da transacção, não exerceu o direito que lhe
confere o artigo 16º da Lei 54/2005, de 15 de Novembro? Quais as razões porque não avançou
o Estado para a aquisição, exercendo o direito de preferência na alienação, ou mesmo
exercendo o direito de expropriação? Por falta de recursos financeiros? Por falta de
enquadramento orçamental não suprível em tempo oportuno? Por desleixo? Ou por qualquer
outra razão?
Este é o aspecto jurídico-legal da questão.
Mas existe um outro ângulo, muito mais vasto, pelo qual esta questão tem que ser analisada. A
zona nascente da Praia de Armação de Pera transformou-se cumulativamente, desde o 25 de
Abril de 1974, num mar de ilegalidades, com ocupações selvagens de um terreno que tinha
dono, obras não licenciadas onde se inclui um campo de futebol, explorações comerciais ilegais,
concessões ilegítimas, viaturas estacionadas onde calha, e uma degradação urbanística que
muito tem penalizado a imagem daquela importante praça forte do turismo algarvio. Toda aquela
área carece, desde há muito tempo, de um plano de requalificação global, que melhore a
imagem e a funcionalidade das actividades que ali se desenvolvem de forma anárquica.
Este episódio da transacção do terreno, pode ser uma oportunidade única de resolver todos
estes impasses, em tempo de penúria orçamental, nacional e municipal, salvaguardando o
interesse público, e submetendo os interesses particulares ao primado da legalidade. E se um
grupo com o prestígio e a qualidade da marca Vila Vita for associado a esse plano, isso só pode
redundar a favor da imagem de Armação de Pera, desde que a parceria seja justa, equilibrada e
não se traduza em contrapartidas desproporcionadas nem vitalícias.
Há interesses que devem ser salvaguardados. O campo de futebol do clube “Os Armacenenses”
poderá dar lugar a um amplo estacionamento, e a espaços verdes e ajardinados. Mas,
previamente, há que finalizar o novo campo já previsto noutra zona de Armação de Pera, pela
Câmara Municipal de Silves.
Os interesses dos pescadores, com as suas instalações de apoio (cerca de 50) devem ser
salvaguardados. Talvez com mais qualidade, melhor manutenção, melhor arrumo, mas também
com mais exigência.
A Lota deve permanecer, até pelo apoio que significa para a Associação de Pescadores, e a
Docapesca deverá ser legitimada pela sua ocupação. O posto médico da Cruz Vermelha
desenvolve uma acção de inegável interesse público.
II SÉRIE-B — NÚMERO 83
_____________________________________________________________________________________________________________
46


Consultar Diário Original