O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A notícia caiu como novidade para a esmagadora maioria dos portugueses: a conhecida Praia
de Armação de Pera, pioneira do turismo algarvio da década de sessenta, fora adquirida por
uma empresa do grupo Vila Vita (a Sociedade Praia da Cova – Realizações Turísticas S.A.).
A surpresa foi dupla. Muitos cidadãos desconheciam a existência de praias “privadas” em
Portugal. Muitos mais ainda, desconheciam que aquela Praia de Armação de Pera pertencia a
privados, e que poderia ser objecto de compra e venda.
De facto, sendo certo que as áreas onde se situam as praias, devem por princípio ser públicas,
e estar acessíveis ao público (há uma presunção de dominialidade pública da margem das
águas do mar – faixa dos 50 metros – que só é derrogada por processo de delimitação com o
domínio público marítimo/hídrico, ou por processo judicial de demarcação), também é verdade,
como este caso comprova, que poderão existir parcelas pertencentes a entidades privadas, sem
que isso tenha constituído ao longo dos tempos impedimento ao seu uso balnear por parte das
populações, mais por mera tolerância ou inércia dos proprietários que por um direito constituído
dos cidadãos.
Desde logo, importa precisar: o que está em causa, não é toda a Praia de Armação de Pera,
mas tão somente uma parte da Praia Nascente de Armação de Pera, que vai da Fortaleza até à
envolvência da Ribeira de Alcantarilha. Trata-se de um terreno com 37.979 m2, pertencente
desde 1913 à Família Sant’Anna Leite, conforme estipulado em auto de demarcação judicial,
recentemente confirmado em acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, tendo a Comissão de
Delimitação do Domínio Público Marítimo reiterado e confirmado esta demarcação em 1990.
Importa também deixar claro que, qualquer que seja a titularidade da propriedade deste terreno,
e embora fique fora do Domínio Público Marítimo, ele encontra-se abrangido pelo Plano de
Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura, logo, sujeito a estas e a outras disposições
legais.
X 940 XII 2
2013-01-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.16
18:48:40 +00:00
Reason:
Location:
A "COMPRA DA PRAIA" DE ARMAÇÃO DE PERA - UMA OPORTUNIDADE PARA
LEGALIZAR E REQUALIFICAR
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
17 DE JANEIRO DE 2013
_____________________________________________________________________________________________________________
45


Consultar Diário Original