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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda tomou conhecimento de que, há alguns dias, o Hospital de Faro não
disponibilizou Golimumab (Simponi) a uma pessoa com artrite reumatoide. No dia 23 de
dezembro, esta pessoa, que é tratada com Golimumab desde março de 2011, dirigiu-se ao
Hospital de Faro para receber o medicamento tendo-lhe sido referido que durante o ano em
curso (2012) não poderiam disponibilizar esta medicação e que em 2013 a sua dispensa seria
ainda mais dificultada. No início do mês de janeiro de 2013, o Hospital de Faro continuava a não
ter este medicamento, causando brutais constrangimentos aos doentes que dele necessitam.
Recorde-se que esta não é a primeira vez que se registam restrições na dispensa de
Golimumab neste hospital. De facto, em maio de 2012, o Bloco de Esquerda questionou o
governo sobre uma situação de recusa de dispensa de Golimumab (Pergunta número
2911/XII/1º) a um utente. No dia 3 de maio de 2012, esta pessoa dirigiu-se ao hospital para que
lhe fosse dispensado o Golimumab tendo-lhe sido dito que este fármaco não estava disponível e
que não havia previsão de data para a sua disponibilização.
Na resposta, datada de 25 de junho de 2012, reconhece-se que houve “constrangimentos na
gestão de stocks existentes nos serviços farmacêuticos do Hospital de Faro”. Pouco tempo
depois, os constrangimentos mantêm-se pelo que urge esclarecer quais são e que medidas vão
ser implementadas para lhes fazer face, garantindo que esta situação não volta a ocorrer.
O Golimumab, uma solução injetável em caneta precheia, é um fármaco da classe dos
imunomoduladores, sujeito a prescrição médica restrita, destinando-se a pacientes em
tratamento ambulatório; todavia, uma vez que se trata de uma medicação suscetível de causar
efeitos adversos muito graves, requer a prescrição por receita médica e vigilância especial
durante o período de tratamento, tal como previsto na alínea c) do Artigo 118º do Decreto-Lei nº
176/2006, de 30 de agosto.
O Golimumab destina-se ao tratamento de situações moderadas e graves de artrite reumatoide,
sendo recomendado para doentes que não responderam adequadamente ou apresentaram
X 960 XII 2
2013-01-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.16
18:59:56 +00:00
Reason:
Location:
Não dispensa de Golimumab a doente com artrite reumatoide, no Hospital de Faro
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 87
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