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Escola Básica 1 do Ramalhal Pombeiro de Ribavizela Felgueiras
Escola Básica 1 de Portela Chaviães Melgaço
Escola Básica de Recovelas-Ribeiros Ribeiros Fafe
Escola Básica do 1º Ciclo de Cabril Cabril Montalegre
Escola do 1º Ciclo de Pitões das
Júnias
Pitões das Júnias Montalegre
Não estando à partida nestes casos em causa situações em que a subsistência de símbolos
religiosos corresponde à conservação de elementos artísticos, arquitetónicos ou de outra
natureza com reconhecido valor histórico e/ou patrimonial inseridos no edificado, afigura-se
relevante assegurar, na segunda década do século XXI, no quadro de uma população cada vez
mais diversificada e plural no plano das suas crenças religiosas ou na ausência das mesmas,
que o cumprimento do texto constitucional e de um princípio fundamental do Estado de Direito
represente uma opção clara do sistema educativo público.
Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do S. Exa. o Ministro da Educação e Ciência, sejam respondidas
as seguintes perguntas:
1. Pode o senhor Ministro da Educação confirmar se nos estabelecimentos
identificadossupraainda se encontram afixados símbolos religiosos no espaço das salas de
aulas ou noutros espaços da escola (ou ainda, alternativamente, se os estabelecimentos foram
objeto de obras de renovação ou encerrados, tendo a questão ficado por essa via sanada)?
2. Caso se confirme a manutenção dos referidos símbolos no espaço da escola, irá o Ministério
agir junto dos estabelecimentos de ensino no sentido de ser reposta a legalidade e de ser dado
cumprimento às obrigações do Estado no quadro da não confessionalidade do ensino e da
salvaguarda da liberdade religiosa de todos os membros da comunidade educativa?
3. Tem o Ministério da Educação conhecimento de outros casos em que se mantenha uma
situação idêntica às que surgem identificadas na presente pergunta?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 25 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
PEDRO DELGADO ALVES(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 93
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