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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, aprovou o diploma orgânico do INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. Este Instituto Público, doravante
designado como INFARMED, é um organismo do Ministério da Saúde integrado na
administração indireta do Estado, que tem por missão regular e supervisionar os setores dos
medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde.
São órgãos do INFARMED o conselho diretivo, o fiscal único, o conselho consultivo, as
comissões técnicas especializadas e o Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos e
Produtos de Saúde. O Artigo 8.º da referida legislação define que as comissões especializadas
existentes são as seguintes: a) Comissão de Avaliação de Medicamentos; b) Comissão de
Avaliação Terapêutica e Económica; c) Comissão da Farmacopeia Portuguesa; d) Comissão do
Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos; e) Comissão do Prontuário Terapêutico; f)
Comissão de Dispositivos Médicos; g) Comissão de Cosmetologia.
À Comissão de Avaliação Terapêutica e Económica (CATE), compete, genericamente, sempre
que solicitada, apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos
interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde.
A CATE funciona em articulação com a Direção de Avaliação Económica e Observação do
Mercado, que deve “assegurar a articulação com a Comissão de Avaliação terapêutica e
Económica e o respetivo secretariado” tal como previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 267/2012,
de 31 de agosto, que aprovou os Estatutos do INFARMED.
Chegaram ao Bloco de Esquerda indicações dando conta da extinção da CATE,
desconhecendo-se os motivos que subjazem a esta decisão e não se sabendo como vão ser
asseguradas as funções até agora atribuídas à CATE. Perante o exposto, o Bloco de Esquerda
considera fundamental que o Governo esclareça esta situação.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
X 1294 XII 2
2013-02-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.26
21:11:23 +00:00
Reason:
Location:
Extinção da Comissão de Avaliação Terapêutica e Económica do INFARMED
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 107
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