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públicas cujo conteúdo preocupa o CDS:até à extinção da IGAL todos os relatórios eram
tornados públicos e disponibilizados na sua página na internet. Agora e segundo informações
disponibilizadas, destes relatórios apenas será disponibilizado um pequeno resumo.
A confirmar-se ser este o procedimento, importa o esclarecimento cabal das razões que
justificam esta mudança. Por outro lado, a solução adiantada para o acesso integral dos
relatórios atraves do recurso à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativo (CADA)
revela-se manifestamente indireta, burocrática e morosa, tratando-se de um procedimento
suscetível de constrangimentos na obtenção de documentos junto dessa entidade.
Por outro lado, segundo veio a público, assiste-se a uma eventual queda das vistorias e
auditorias, um alegado enfraquecimento dos meios de participação e informação aos cidadãos
(ex. queixa eletrónica), e um menor investimento da atividade inspetiva do IGF em áreas de
intervenção para além da dimensão financeira, como o ordenamento do território, o urbanismo,
a contratação pública, ou tutela dos direitos dos eleitos locais.
Este Governo, em cumprimento dos Compromissos Internacionalmente assumidos no
‘’Memorando de entendimento sobre condicionalismos específicos de política económica”, e
dando cumprimento ao seu Programa de Governo, tem levado a cabo uma ampla reforma do
poder local, envolvendo os Municípios e as entidades douniverso autárquico no compromisso do
cumprimento das metas de redução do défice e de consolidação orçamental sem osquais não
há Crescimento Sustentável, estabelecendo, nomeadamente, novas regras da admissão e de
redução do número de trabalhadores, de sustentabilidade dos orçamentos e de afetação das
despesas a receitas efetivas, de redução do endividamento e da integração neste de todo o
universo autárquico, do pagamento das dívidas comerciais atempadamente, da revisão e
redução do sector empresarial local ao nível mínimo da sua sustentabilidade e adaptado às suas
efetivas necessidades, de transparência na apoio financeiro a Fundações, de limitação das
parcerias público-privadas locais, entre tantas outras.
Ora,perante estes novos desafios e a importância da fiscalização da legalidade, entende o CDS
que as dúvidas suscitadas devem ter cabal esclarecimento.
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Ministro das Finanças, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:
Considerando a atual e imprescindível função da IGF na tutela administrativa e financeira das
autarquias e do sector empresarial local,
II SÉRIE-B — NÚMERO 107
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