O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

No quadro legal em referência, cantar, mesmo que de forma menos afinada, não configura
crime, e desconhecendo-se que outras “suspeitas fundadas” possam recair sobre os
manifestantes, considera-se prioritário o esclarecimento das bases legais através das quais
ocorreu a identificação de cidadãos no Porto, bem como a finalidade desta iniciativa.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Administração Interna, as seguintes perguntas:
Tem o Ministro da Administração Interna conhecimento da identificação de cidadãos pela
PSP, no Porto, sem que os mesmos tenham sido informados da fundamentação da mesma?
1.
Em caso afirmativo, que medidas vai o Ministério requerer para que deixem de ser
identificadas pessoas nas circunstâncias acima descritas?
2.
Qual o destino a dar à informação recolhida sobre os manifestantes? Como avalia a citada
intervenção das forças de segurança, tendo em conta o quadro legal vigente e os princípios
da adequação e proporcionalidade de atuação das mesmas?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 107
__________________________________________________________________________________________________________
8


Consultar Diário Original