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respetivas declarações serem apresentadas ou usadas como indício ou elemento para efeitos
de procedimento tributário, penal ou contra ordenacional;
(c) a constituição de prova bastante para a não aplicação de métodos indiretos, quando o
contribuinte evidencie manifestações de fortuna que ponham em causa a veracidade dos
rendimentos por si declarados.
Além de tudo o mais o RERT I garantia, evidentemente, o completo anonimato aos
prevaricadores, já que os contribuintes relapsos que haviam transferido capitais e valores
patrimoniais para o estrangeiro promovendo a evasão fiscal não são identificados perante o
fisco, havendo obrigatoriedade de sigilo fiscal.
Quem optou regularizar a situação do património que detinha fora do país pagou uma taxa de
5% sobre tudo aquilo que declarar e, a partir daí, extinguiu-se qualquer hipótese de as Finanças
exigirem mais obrigações em relação àquele dinheiro e respetivos detentores.
.
É assim vedada informação individualizada que podia revelar e confirmar os nomes daqueles
indivíduos, sujeitos passivos singulares, que viveram e por certo continuarão a viver “muito
acima das possibilidades” dos trabalhadores e da população em geral.
No entanto, não constitui qualquer violação de sigilo a informação que nos permita conhecer, em
termos quantitativos, alguns dados detalhados do RERT I, sendo certo que se dá por adquirido
que o imposto cobrado com este Regime Excecional de Regularização Tributária foi de cerca de
43,4 milhões de euros, o que permite estimar que o valor global dos capitais e valores
patrimoniais fugidos ao fisco e repatriados ao abrigo dessa “amnistia fiscal” rondando por certo
os 870 milhões de euros.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças, nos sejam respondidas as seguintes
questões:
Confirma-se o valor de 43,4 milhões de euros como receita global apurado pelo RERT I?1.
Esta receita corresponde ou não a um valor total, tributado com a taxas de 2,5% e de 5%,
que pode ter ultrapassado 870 milhões de euros?
2.
Qual foi o valor global preciso do património e bens que permitiu alcançar a receita fiscal
global referida na pergunta 1?
3.
Qual foi o número total de sujeitos passivos singulares que entregou a sua Declaração de
Regularização Tributária, ao abrigo do RERT I?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 8 de Março de 2013
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
12 DE MARÇO DE 2013
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