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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Depois da pergunta feita pelo PCP sobre o processo do RERT III, que decorreu durante o ano
de 2012, importa suscitar ao Governo informação igualmente detalhada relativamente aos
outros dois processos de “amnistia fiscal” que precederam aquele, nos anos de 2006 e 2010.
O Orçamento Retificativo do ano de 2005 consagrou o primeiro Regime Excecional de
Regularização Tributária (RERT I), que incidiu sobre elementos patrimoniais colocados no
exterior, determinando uma tributação com uma taxa reduzida com o valor de 5% incidindo
sobre aqueles capitais e restantes elementos patrimoniais, desde que os respetivos detentores
promovessem o repatriamento desses bens. Além desta taxa reduzida genérica, o RERT I
previa ainda uma taxa ainda mais reduzida, de 2,5%, que deveria apenas incidir sobre os
elementos patrimoniais que fossem títulos do Estado Português.
Este regime beneficiava apenas os sujeitos passivos pessoas singulares – o RET II e o RERT III
alargariam o âmbito de aplicação a sujeitos passivos coletivos - que detivessem elementos
patrimoniais que não se encontrassem em território português em 31 de dezembro de 2004, que
poderiam ser de diverso tipo e natureza, depósitos, certificados de depósitos, partes de capital,
valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguros do ramo
«Vida» ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo “vida”.
O RERT I, na mesma linha dos dois outros regimes excecionais de regularização tributária que
se lhe seguiram produziu, relativamente aos elementos patrimoniais e rendimentos repatriados,
uma autêntica amnistia fiscal consubstanciada nos seguintes três aspetos centrais:
(a) a extinção das obrigações tributárias exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos;
(b) a exclusão da responsabilidade por infrações tributárias que resultem de condutas ilícitas
conexas com esses elementos ou rendimentos, não podendo o processo de regularização e
X 1422 XII 2
2013-03-08
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.08
19:21:39 +00:00
Reason:
Location:
Receita do RERT I e valores totais amnistiados
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 114
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