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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Portaria n.º 1054/2010, de 14 de outubro, alterou o Regulamento da Pesca por Arte de
Armadilha, no sentido de estabelecer a proibição de utilização do caranguejo-mouro, também
designado por caranguejo-verde, como isco vivo na pesca do polvo com armadilhadas de gaiola.
Tal proibição tinha como objetivo, de acordo com a referida portaria, a redução da possibilidade
de utilização de um número excessivo de armadilhas de gaiola para a pesca polvo.
Posteriormente, a Portaria n.º 132/2011, de 4 de abril, reconhecendo que esta proibição se havia
revelado desajustada para algumas comunidades piscatórias locais que utilizam este tipo de
caranguejo como isco por razões relacionadas com os custos de operação e que não são de
negligenciar os custos do isco nesta atividade, derrogou a aplicação da norma que proíbe a
utilização do caranguejo-mouro como isco vivo pelo prazo de um ano.
Um ano depois, a Portaria n.º 97-A/2012, de 5 de abril, reconhecendo a necessidade de
melhorar o conhecimento e a informação científica sobre a utilização do caranguejo-mouro como
isco vivo, prolongou, por mais 120 dias, a suspensão da norma do Regulamento da Pesca por
Arte de Armadilha que proíbe a utilização de isco vivo na pesca do polvo.
Mais recentemente, a Portaria n.º 230/2012, de 3 de agosto, invocando excessos, sobretudo na
costa algarvia, que fragilizam uma gestão eficaz da pescaria do polvo, estabeleceu a proibição
do uso do caranguejo-mouro como isco vivo, mas apenas na costa algarvia a leste do meridiano
que passa pelo farol do cabo de S. Vicente.
Em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do PCP, de 25 de outubro de 2012, sobre
os fundamentos que determinaram o tratamento diferenciado das comunidades piscatórias da
costa sul algarvia, o Governo informou que a utilização do caranguejo-mouro como isco vivo na
pesca do polvo é um problema específico do Algarve, tendo em conta que as características da
costa sul desta região proporcionam espaço para a utilização imoderada de artes com recurso à
utilização do caranguejo-mouro, e por este estar ativo muito mais tempo do que a cavala ou a
sardinha. Além disso, refere o Governo que, no seu entendimento, a utilização do isco vivo é
X 1429 XII 2
2013-03-08
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.08
19:19:46 +00:00
Reason:
Location:
Proibição do uso de caranguejo como isco vivo na captura de polvo
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
14 DE MARÇO DE 2013
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