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Refira-se ainda que o auto de demarcação de 1998, publicado no Diário da República, III Série,
de 30 de abril de 1998, apenas incidiu sobre a delimitação com o domínio público marítimo a
nascente, junto à Ribeira de Alcantarilha.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, o seguinte:
Quais os fundamentos para que o Governo considere que o terreno de 37.979 m2, situado na
praia de Armação de Pêra, recentemente vendido por membros da família Sant’Anna Leite à
empresa “Praia da Cova – Realizações Turísticas, S.A., não integra o domínio público
marítimo?
1.
Considera o Governo que o auto de demarcação de 1913 tem a virtualidade de tornar
privados terrenos que integrem o domínio público definido nos termos da Lei n.º 54/2005, de
15 de novembro?
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 8 de Março de 2013
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 116
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