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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A regulação específica da atividade económica de administração e gestão de condomínios
encontra-se por concretizar, com reflexos na qualidade do serviço prestado, permitindo a
atuação de falsos profissionais de ética discutível e em concorrência desleal com os verdadeiros
profissionais do sector.
Têm sido recebidas pelos vários Grupos Parlamentares e pela Comissão entidades
representativas desse sector, apelando à publicação de legislação específica e indicando haver
uma taxa de fraude fiscal muito grande nesta atividade, que pode ser contrariada por uma
fiscalização adequada, defendendo clientes e empresas cumpridoras, mas que nem sempre
estará a acontecer.
Apresentaram aliás ideias muito concretas, que referem ter oportunamente apresentado ao InCIInstituto da Construção e Imobiliário, tais como: a atribuição de alvarás para exercício da
atividade; a exigência do exercício da atividade em exclusividade; que a entidade que ficar
responsável pela certificação das empresas deve ter plano contínuo e obrigatório de formação;
que a recuperação de edifícios deve socorrer-se de técnicos e empresas certificadas, que
cumpram as suas obrigações fiscais e de segurança social; a criação da figura jurídica do
condomínio.
Sendo certo que a regulamentação em excesso desta atividade poderá, no limite, impedir que
os próprios condóminos façam a gestão direta do seu condomínio, podendo até colidir com a
Diretiva dos Serviços, as vantagens da criação de um regime específico parece trazer
vantagens inequívocas e incomparáveis às empresas e aos condóminos.
O funcionamento dos condomínios muito beneficiaria dum regime apropriado de Gestão de
Condomínio, permitindo uma atuação mais eficaz e atempada na resolução quotidiana dos
problemas do interesse comum.
O Instituto Nacional de Construção Imobiliária tem na sua página oficial na internet a mesma
X 1482 XII 2
2013-03-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.15
13:40:32 +00:00
Reason:
Location:
Regulamentação da atividade de Gestão de Condomínios
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 118
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