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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, relativa à reorganização administrativa do território das
freguesias, veio dar cumprimento à obrigação de reorganização administrativa constante da Lei
n.º 22/2012, de 30 de Maio (Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial
autárquica).
Uma das implicações da reorganização administrativa do território das freguesias é a prevista no
artigo 6.º da mesma Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, alusivo à transmissão global de direitos
e deveres, nos termos do qual «O Governo regula a possibilidade de os interessados nascidos
antes da data de entrada em vigor da presente lei solicitarem a manutenção no registo civil da
denominação da freguesia onde nasceram».
De facto, a «arquitetura legal vigente do recenseamento eleitoral, consagrada na Lei n.º
47/2008, de 27 de Agosto, é fundamentalmente caracterizada pela automatização da inscrição
dos cidadãos nacionais residentes no território nacional, suportada pela informação de freguesia
e morada de residência legal transmitida pelos sistemas de identificação civis e militares»,
resultando a matéria eleitoral «de uma interdependência entre vários sistemas de informação e
entre entidades diversas» (vide Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2013, de 3 de
Janeiro).
Nas Eleições Autárquicas de 2013 – e nos subsequentes atos eleitorais – a organização do
universo eleitoral será diferente do verificado nos últimos atos eleitorais e referendários, em
virtude e como consequência do processo de reorganização administrativa em curso, como, e
bem, se previu na já mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2013, de 3 de
Janeiro.
Foi certamente por atender a todas estas especificidades que aquela Resolução instituiu a
equipa interministerial responsável por assegurar a articulação necessária entre os vários
departamentos e serviços da administração – a Equipa para os Assuntos da Reorganização
Administrativa Territorial Autárquica –, à qual, sem prejuízo de outras atribuições, se acometeu a
responsabilidade do desenvolvimento de trabalhos que visem assegurar a atualização e o
regular funcionamento dos sistemas de identificação que suportam a realização dos atos
eleitorais e referendários, adaptando-os à nova realidade administrativa, em cooperação e com
a colaboração de todos os serviços e organismos da Administração Pública.
X 1524 XII 2
2013-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.22
11:23:30 +00:00
Reason:
Location:
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Min. Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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