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não é isso que está a acontecer. Na realidade, há postos de trabalho permanentes que
deveriam ser ocupados por trabalhadores, contratados com contrato de trabalho e com todos os
direitos e deveres inerentes ao trabalho por conta de outrem que estão a ser ocupados por
pessoas em regime de CEI e CEI+.
No caso específico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sabe-se que tem havido recurso a CEI
e CEI+ para diversas funções, entre as quais se encontram auxiliares de ação médica ou
serviços administrativos. No entanto, desconhecem-se os números reais do recurso a este
expediente para suprir as necessidades do SNS. Num momento em que o subfinanciamento do
SNS se faz sentir e em que a precarização das carreiras do SNS alastra, urge conhecer a real
dimensão da utilização de CEI e CEI+ pelo SNS.
Recorde-se que as pessoas contratadas através de CEI e CEI+ produzem trabalho quase
gratuito para a entidade contratante, uma vez que têm que pagar apenas o transporte, o
subsídio de alimentação e uma pequeníssima parte da bolsa mensal que o trabalhador recebe,
no caso do CEI+.
De facto, o trabalhador colocado através de um CEI recebe o subsídio e desemprego e uma
majoração de 20% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a 83,84 euros. No
caso de um trabalhador colocado através de CEI+, o pagamento corresponde ao IAS, ou seja,
419,22 euros por mês - um valor inferior ao salário mínimo nacional - sendo que a entidade
contratante paga apenas 10% deste valor caso seja uma IPSS e 20% se for uma entidade
pública, sendo o restante pagamento assegurado pelo IEFP.
Como se constata, esta é uma modalidade laboral muito interessante para as IPSS e para o
Estado, que podem assim ter trabalhadores a custo quase zero, exercendo funções que, na
esmagadora maioria das vezes, são permanentes e não “serviço socialmente útil”.
Como tal, o Bloco de Esquerda considera fundamental saber quantas das 76203 mil pessoas
que em 2012 foram colocadas através de CEI e CEI+ foram colocadas em serviços do SNS,
sejam eles unidades hospitalares, Unidades de Saúde Familiares (USF) ou outros. Só
conhecendo estes dados bem como os postos de trabalho em que estas pessoas foram
colocadas se pode ter uma real noção das consequências da utilização deste expediente no
SNS.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Economia e do emprego, as seguintes perguntas:
Quantas pessoas foram colocadas em unidades do Serviço Nacional de Saúde ao abrigo de
Contratos de Emprego Inserção, nos anos de 2011 e 2012 (disponibilização de dados
atendendo às delegações regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve
e indicando a função atribuída)?
1.
Quantas pessoas foram colocadas em unidades do Serviço Nacional de Saúde ao abrigo de
Contratos de Emprego Inserção+, nos anos de 2011 e 2012 (disponibilização de dados
atendendo às delegações regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve
e indicando a função atribuída)?
2.
Quantos pedidos de contratualização ao abrigo de CEI e CEI+ apresentaram o SNS e suas
unidades, nos anos de 2011 e 2012?
3.
Em 2013, qual é a meta do IEFP para colocação de pessoas através de CEI e de CEI+?4.
II SÉRIE-B — NÚMERO 125
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