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renda aumentar exponencialmente, como podemos constatar nos exemplos que abaixo
indicamos.
Situação 1 - Um agregado familiar composto por 2 idosos reformados com um filho maior
desempregado, que não recebe qualquer apoio social, viu a renda da sua casa fixada em
390,41 .
Situação 2 - Agregado familiar composto por casal e 2 filhos estudantes, em que um dos
elementos do casal (esposa) se encontra desempregada. O valor de renda a pagar será de
213,18 .
Situação 3 - Agregado familiar composto por 2 idosos reformados e uma filha maior empregada.
Os idosos são dependentes, necessitando por isso do apoio da filha. O valor de renda foi fixado
em 370,00 .
Acresce ainda que, na referida reunião, os moradores informaram que, para efeitos do
apuramento do rendimento mensal do agregado familiar, foram tidos em conta os rendimentos
auferidos em 14 meses, os quais, porém, foram divididos por 12 meses e não por 14.
Constata-se também que as famílias que fizeram melhorias nas habitações foram ainda mais
prejudicadas, dado que a renda foi agravada devido à valorização do critério de conforto.
Foi pelo reconhecimento da necessidade de rever e melhorar os critérios sociais de cálculo da
renda apoiada, pois antevia-se que a aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio levasse
ao aumento brutal das rendas, que o PCP apresentou, no final do ano passado, o Projeto de Lei
n.º 323/XII/2ª que altera este diploma legal.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que,
por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Tendo em conta a gravidade da situação económica e social da esmagadora maioria dos
habitantes do Bairro Nossa Senhora da Conceição e dos demais bairros sociais geridos pelo
IHRU, pondera o Governo rever a aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93? Em caso afirmativo,
quando essa revisão?
1.
Qual o montante de comparticipação do IHRU nas obras de requalificação dos exteriores,
iniciadas em outubro de 2010, que teve como parceiros a Câmara Municipal de Guimarães e
duas empresas?
2.
Na determinação dos novos valores das rendas foram tidas em conta as obras de
requalificação dos exteriores?
3.
Reconhece o Governo que, no atual contexto de crise económica, estes agregados familiares
não têm recursos financeiros para fazer face a tais aumentos das rendas, pelo que é possível
que não as consigam pagar. Em face deste cenário, que medidas prevê o Governo adotar?
4.
Qual a razão para o Governo não ter acatado a Resolução da Assembleia da República n.º
152/2011, de 23 de setembro, que recomendava ao executivo a reavaliação do atual regime
de renda apoiada, aplicada a nível nacional, segundo o princípio de igualdade e justiça
social?
5.
II SÉRIE-B — NÚMERO 132
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