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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A utilização do transporte ferroviário sem custos por trabalhadores ferroviários, reformados e
respetivas famílias, assim como as concessões em termos de transporte, constituem uma
prática com mais de um século, parte das suas remunerações.
Os trabalhadores ferroviários, porque são trabalhadores de empresas do setor público
empresarial, têm sido chamados a contribuir para o esforço nacional como todos os outros
trabalhadores do setor público, tal como os reformados estão a contribuir para esse mesmo
esforço, à semelhança do que vem acontecendo com todos os reformados.
A Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento para 2013 – veio impor o impedimento
à utilização gratuita de transportes públicos para o corrente ano, com algumas exceções.
Decisões várias dos Conselhos de Administração das empresas ferroviárias retiraram as
concessões aos ferroviários e reformados das empresas do setor, para além do disposto na
referida Lei, impedindo-os de circularem, de acordo com o método convencionado para cada
um, a si e às suas famílias, no meio de transporte que ajudaram a criar, forma de recompensa
encontrada pela então empresa, hoje empresas, em virtude dos baixos salários praticados.
Portugal vive uma situação de agonia social em que compete aos agentes políticos encontrarem
soluções para minorarem as dificuldades dos cidadãos.
No Entroncamento, cidade ferroviária, muitas centenas de ferroviários e familiares encontram-se
incluídos naquele grande grupo de cidadãos que viram os seus direitos serem extintos, pese
embora a grande maioria os tenham consignados em acordos de empresa e nos acordos de
passagem à reforma.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se
ao Sr. Ministro da Economia e do Emprego, através de Vossa Exª., resposta às questões
X 1845 XII 2
2013-04-17
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2013.04.17 18:21:59 +01'00'
Concessões dos trabalhadores ferroviários
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 139
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