O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Acontece porém que os refugiados têm vindo a ser informados pela Segurança Social da
cessação desses apoios. Assim, os refugiados que se encontrem em Portugal há menos de três
anos terão apenas direito a um apoio eventual, sendo-lhes cortado rendimento social de
inserção. Os refugiados que se encontrem em Portugal há mais de três anos perdem o apoio
eventual, ficando apenas com o rendimento social de inserção de 180 euros mensais.
Este corte de apoios e a falta de outros mecanismos de inserção social coloca os refugiados
numa situação de miséria incontornável, que não respeita a dignidade do ser humano e que é, a
qualquer título, inadmissível.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da
Solidariedade e da Segurança Social,o seguinte:
1.º Não reconhece o Governo que o corte de apoios sociais aos refugiados vem criar situações
inadmissíveis de miséria, de tratamento indigno das responsabilidades de Portugal enquanto
país de acolhimento e violador dos direitos humanos?
2.º Não tenciona o Governo rever a sua posição garantir um apoio social digno aos refugiados
em Portugal, respeitando as convenções internacionais sobre a matéria?
3.º Que medidas estão a ser tomadas para encontrar soluções que permitam aos refugiados
obter condições de inserção social e profissional dignas no nosso país?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
30 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
21


Consultar Diário Original