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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas constituiu, em 15 de dezembro de
2011, um grupo de trabalho denominado ‘ Compra e venda de ouro’ (GTCVO), cuja composição
veio a ocorrer em janeiro de 2012.
Constituía objeto do GTCVO a “apreciação e avaliação da atualidade da legislação
relativamente à compra e venda de metais preciosos em segunda mão, nas diversas vertentes,
nomeadamente licenciamento, comércio, publicidade, com vista a uma eventual iniciativa
legislativa”.
Como é referido no relatório final elaborado “a matéria mereceu especial atenção porquanto se
trata de uma atividade económica com visível crescimento repentino e relativamente à qual
parece não existir regulamentação específica, tendo, nos últimos tempos, vindo a ser referida
com eventuais ligações a práticas irregulares de receção de ouro”.
Os trabalhos decorreram não só com a envolvência de diversos grupos parlamentares, mas,
também, com a participação de entidades e associações representativas do setor. A estreita
ligação que se procurou garantir com estes ‘atores’ tinha como objetivo encontrar respostas
consecutivas e consensuais o que parece ter sido conseguido face à boa receção o conteúdo do
mencionado relatório.
Relatório esse que esteve na base da elaboração do texto do projeto de resolução 378/XII/1ª,
entrado na Assembleia da República em 20 de junho de 2012. A apreciação em plenário e a
respetiva votação unanime ocorreram em 27 de dezembro de 2012.
Em 4 de fevereiro último, veio a ser publicada em Diário da República a Resolução AR 9/2013.
Desde que foi tornado público o relatório do GTCVO, e portanto, o próprio Governo dele teve
conhecimento, é passado mais de um ano.
Quanto á Resolução, que traduz sob a forma de recomendações as propostas do dito relatório,
são passados quatro meses.
A matéria abordada – compra e venda de artefactos usados de metal precioso – foi, como já se
disse, identificada pelo seu carater de urgência e pela ausência de regulamentação adequada.
No seguimento do trabalho que aqui identificamos, a Resolução não deixou de recomendar
sobre diversificadas vertentes do objeto de intervenção, como sejam questões de segurança,
justiça, valores culturais, formação e defesa do consumidor.
X 2343 XII 2
2013-06-12
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2013.06.12
18:44:00 +01:00
Reason:
Location:
Acolhimento das recomendações referentes ao "aprofundamento, revendo, o
Regulamento das Contrastarias (...)" entre outras, constantes da Resolução AR
9/2013
S.E. da Cultura
II SÉRIE-B — NÚMERO 180
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