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própria, estabelecida por legislação regional, nos termos da Constituição?
b) Por que razão o programa informático para obtenção de licença de transporte de coisas não
inclui a hora legal dos Açores?
c) Vai o Governo mandar fazer as correcções necessárias no programa informático para que os
cidadãos e as empresas açoreanas possam reportar-se à hora legal dos Açores nas suas
comunicações com as Finanças?
d) As acções inspectivas e fiscalizadoras da Autoridade Tributária na Região Autónoma dos
Açores têm sido acertadas com as competentes entidades governamentais regionais, já que
lhes cabem as receitas dos impostos estaduais na mesma cobrados?
e) O aumento de actuação da dita Autoridade resulta de algum protocolo negociado in extremis
com o Governo Regional socialista a troco de um empréstimo do Tesouro, assim ficando
hipotecada a própria Autonomia regional, como a então líder do PSD/Açores na altura com
firmeza denunciou?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 21 de Junho de 2013
Deputado(a)s
MOTA AMARAL(PSD)
JOAQUIM PONTE(PSD)
LÍDIA BULCÃO(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 187
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