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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Excelência:
Uma das mais abstrusas ideias do anterior titular do Ministério das Finanças, fortemente
apoiado por um também agora ex-Secretário de Estado altamente comprometido com a
governação socratiana, durante a qual foi Director-Geral do Orçamento, consistiu em repristinar,
com novas e ainda maiores gravames, a repudiada LFR de 2007, imposta pelo PS em maioria
absoluta contra o voto unânime dos partidos então na Oposição, nomeadamente do PSD.
Num paroxismo centralista, ofensivo das tradições autonomistas do PSD, a proposta da LFR foi
imposta aos Grupos Parlamentares da Maioria, levando-os a contradizer a argumentação
expendida durante o debate da LFR de 2007, nomeadamente, o caso do PSD, por um dos
signatários da presente pergunta.
O render da guarda no Ministério das Finanças abre caminho para uma reconsideração de
matéria de tão alta importância para a própria estrutura do Estado das Autonomias Insulares,
conforme preconizado na Constituição.
Assim, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das
disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento formulam ao Governo, através da
Ministra das Finanças, as seguintes perguntas:
a) Já tomou, a nova equipa do Ministério das Finanças, conhecimento das propostas de emenda
apresentadas, nomeadamente, por Deputados da Maioria Parlamentar, tendo em vista a
discussão na especialidade em comissão, da proposta de revisão da LFR?
b) Que posição preconiza o Governo relativamente a cada uma delas?
c) Está o Governo disponível para aproximar a proposta pendente de LFR da LFR 2010,
aprovada por todos os partidos, à excepção do PS, deixando cair as linhas mestras da
repudiada LFR 2007?
X 2523 XII 2
2013-07-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.07.10
19:25:06 +01:00
Reason:
Location:
Revisão da Lei das Finanças Regionais
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 193
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