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aos critérios estabelecidos, se os resultados indicam a presença do nível de aptidões mínimas
indispensáveis para um adequado desempenho do condutor.”
De acordo com o que atrás foi descrito é objetivo da avaliação psicológica o estabelecimento de
um diagnóstico e, no caso de presença de problema mental ou psicopatológico haverá lugar à
emissão de um diagnóstico de inaptidão para a condução, pelo que cremos estão assegurados
os princípios que nortearam a isenção de IVA nas consultas de Psicologia Clínica os quais
deveriam ser estendidos às consultas de avaliação de condutores praticados pelos psicólogos
clínicos.
Por fim, foi-nos participado que a Autoridade Tributária está a exigir o reembolso dos valores de
IVA -que não foi cobrado por entenderem que estavam isentos da sua aplicação- aos
profissionais os quais não têm condições para efetuar esse pagamento, estando esta situação a
criar muitas dificuldades à sua atividade
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicadas, solicitamos ao Governo que
por intermédio dos Ministérios a quem se destina a pergunta, nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Qual ou quais os fundamentos para que a Administração Fiscal não integre a atividade
desenvolvida pelos psicólogos clínicos que realizam consultas de avaliação de condutores no
artigo 9º do CIVA?
1.
O Governo confirma a informação veiculada pela Direção-Geral de Imposto para justificar a
não isenção das consultas de avaliação dos condutores efetuada pelos psicólogos clínicos e
que acima foi transcrita? Em caso afirmativo, quais foram os pressupostos e fundamentos
para tal decisão?
2.
Tendo em conta que as consultas de avaliação de condutores são reconhecidamente
enquadráveis na isenção prevista na alínea 1 do artigo 9º do código de IVA, o que pretende o
Governo fazer para clarificar o carácter desta atividade?
3.
O Governo pondera dar orientações à Autoridade Tributária para cancelar a cobrança de IVA
aos psicólogos clínicos que estão envolvidos nesta situação?
4.
O Governo pondera, por intermédio do Ministério da Saúde, solicitar informação ao Sindicato
Nacional de Psicólogos e à Ordem dos Psicólogos Portugueses informação complementar
com vista ao cabal esclarecimento sobre a componente da avaliação psicológica – âmbito,
objetivos e finalidades, de molde a ser definitivamente ultrapassada a situação que acima se
descreve- cobrança de IVA nas consultas de avaliação de condutores efetuado pelos
psicólogos clínicos-?
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
.
II SÉRIE-B — NÚMERO 219
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